“ Archaeological sites often seem to be romantic, even idyllic, places where scientists unravel the mysteries of the past and discover fascinating physical evidence of lost cultures ” (Poirier e Feder, 2001, p. vii).
Este artigo sintetiza, em traços gerais, as informações obtidas durante a realização do trabalho de investigação para a dissertação de mestrado Higiene e Segurança em Trabalhos Arqueológicos: a Situação em Portugal, que se encontra em fase de conclusão.
Actualmente, a segurança no trabalho surge no centro de todas as preocupações laborais, contrariamente à realidade que tínhamos há algumas décadas. Esta mudança tem vindo a ser progressiva e conseguida a diferentes ritmos.
Em Portugal, a regulamentação das matérias relativas à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho remonta ao final do século XIX, após a Conferência Internacional do Trabalho de Berlim, em 1890. Na sequência desta Conferência foi elaborada para o nosso país a primeira legislação específica relativa à protecção dos trabalhadores. Com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, verificou-se o grande salto na perspectivação de uma política nacional global para a segurança, higiene e saúde do trabalho, respondendo assim aos novos desafios trazidos pela Directiva-Quadro 89/391/CEE. A década de noventa vai ficar marcada por uma repentina e abundante produção normativa, tendo em vista a transposição de diversas Directivas Comunitárias. Em Dezembro de 1996 o Acordo de Concertação Estratégica, celebrado entre o Governo e Parceiros Sociais, vai identificar um conjunto de medidas necessárias para o desenvolvimento efectivo da prevenção nos locais de trabalho. Na última década, temos vindo a assistir ao surgimento de uma vontade comum em contribuir para uma melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho, que tem tido reflexos na produtividade do país e na diminuição das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho.
Paralelamente, temos vindo a assistir ao um progressivo aumento do volume de trabalhos na arqueologia nacional, fruto das crescentes preocupações com a protecção e salvaguarda do Património e que se tem traduzido num aumento do número de profissionais e empresas no sector.
2. Risco
A arqueologia, apesar do interesse e fascínio que exerce em muitos de nós, é uma profissão repleta de riscos, onde a imprevisibilidade dos sítios arqueológicos é uma constante, envolvendo os mais diversos cenários de perigo como escavações em profundidade, trabalhos em espaços confinados com níveis muito baixos de oxigénio ou níveis elevados de monóxido de carbono ou de outros gases. Sintetizando, o trabalho de campo arqueológico envolve a exposição aos mais diversos perigos biológicos, químicos e físicos.
Não sendo nossa pretensão apresentar todos os riscos presentes nas mais diversas actividades realizados por um arqueólogo, optámos por apresentar apenas um breve exemplo, entre muitos, de como os trabalhos arqueológicos escondem os mais variados riscos.
O trabalho de escavação é, como tão bem sabemos, um elemento de trabalho fundamental para a arqueologia. Em termos arqueológicos podemos identificar dois contextos de escavação: sondagens arqueológicas, onde a área a escavar é mais reduzida, e escavações arqueológicas, que têm uma intervenção mais alargada no terreno. Este tipo de trabalhos potencia elevado grau risco para os trabalhadores, dado que se executa um trabalho particular de movimentação de terras, destinado a aprofundar a cota natural do solo. Os riscos, neste caso particular, surgem associados aos trabalhos de escavação manual e mecânica e ao transporte de terras ou de outros materiais. A enumeração de riscos que apresentamos, de seguida, não pretende ser exaustiva, pretende apenas sensibilizar para um tipo de trabalho que é fonte de uma das principais causas de morte na construção em Portugal: o soterramento. Desta forma, é possível identificar como riscos associados ao trabalho de escavação:
- Desprendimento de terras ou rochas por alteração do equilíbrio natural do terreno;
- Desprendimento de terras ou rochas por sobrecarga dos bordos da escavação;
- Aluimento do terreno por talude inadequado;
- Desprendimento de terras ou rochas por introdução no terreno de vibrações anormais;
- Aluimento ou desprendimento do terreno ou rochas por infiltrações de água;
- Desprendimento ou aluimento do terreno ou rochas devido a alterações das condições atmosféricas (chuva, calor, frio, ventos fortes);
- Desprendimento ou aluimento de terreno ou rochas por alterações bruscas nas condições de escavação devidas a corte inadvertido de condutas subterrâneas de água;
- Desabamento de estruturas vizinhas por descalce ou descompressão;
- Desabamento do coroamento da escavação;
- Quedas de terras ou rochas;
- Alteração do corte do terreno, e consequente aluimento, devido às intempéries;
- Desabamento estrutural devido à perda de estabilidade de árvores, postes, muros;
- Interferência com outras condutas enterradas (gás, electricidade);
- Queda em altura de pessoas;
- Atropelamento ou esmagamento na manobra de veículos;
- Capotagem ou derrapagem de veículos devido ao estado do piso ou inclinação inadequada do terreno;
- Electrocussão por contactos com corrente eléctrica;
- Afogamento por queda em poços de drenagem ou retenção;
- Riscos para terceiros, caso estes circulem na zona de escavação.
Parece-nos ser bem clara, para todos que conhecem este sector de actividade, a exposição dos arqueólogos aos riscos apresentados.
Se, para além deste exemplo, reavivarmos a memória, podemos ainda tomar consciência que a arqueologia se realiza em espaços confinados onde as aberturas de entrada ou de saída são limitadas, a ventilação natural é desfavorável e nos quais se podem produzir condições atmosféricas perigosas... Em actividades de prospecção, onde se desconhecem terrenos, envolventes e condições climatéricas... Em trabalhos subaquáticos com elevados riscos laborais. Pelo que nos surge, então, a dificuldade de quantificar, enumerar e avaliar todos os riscos presentes na arqueologia. Os perigos e os riscos nos sítios arqueológicos são os mais variados, indo desde o contacto com materiais contaminados que se possam encontrar entre os sedimentos, à escavação com recurso a máquinas, à utilização de equipamentos eléctricos, ou à contaminação por agentes atmosféricos como poeiras (Zimmerman, Vitelli e Hollowell-Zimmer, 2003). Neste sentido, a necessidade de uma utilização correcta das metodologias de identificação, análise e avaliação de riscos, passará pela integração da singularidade e da complexidade de cada sítio arqueológico.
3. Prevenção
A diversidade e a complexidade dos riscos laborais associados ao sector arqueológico exigem que a prevenção surja como uma tarefa de todos e não de responsabilidade exclusiva de uma só pessoa, pelo que a prevenção e minimização de riscos depende da colaboração e responsabilização de todos os intervenientes.
O desenvolvimento da prevenção de riscos laborais deverá assentar em quatro elementos fundamentais, de forma a que possamos desenvolver medidas de protecção adequadas a cada situação. Os elementos a considerar são:
- O desenvolvimento de conhecimento sobre riscos profissionais e técnicas de prevenção: através da investigação científica dos riscos profissionais e das técnicas preventivas associadas ao trabalho arqueológico. Este trabalho de investigação vai permitir-nos o desenvolvimento de técnicas inovadoras, das quais resulte a melhoria das condições de segurança e higiene em trabalhos arqueológicos. O conhecimento das técnicas de prevenção deverá também ser feito ao nível normativo, identificado quais as situações que já se encontram abrangidas por regulamentação e quais as que ainda estão por definir. Finalmente, é fundamental a promover a informação e a divulgação dos conhecimentos sobre os riscos laborais e prevenção junto de trabalhadores, entidades empregadoras e público em geral;
- A formação e a qualificação para a prevenção de riscos profissionais: neste caso importa incutir e estimular, para a necessidade da prevenção, ao nível da formação de base, devendo a preparação dos futuros arqueólogos integrar toda uma política de sensibilização e responsabilização para a segurança nos locais de trabalho. A formação deverá ser feita, também, ao nível dos profissionais de arqueologia e entidades empregadoras, que integram o mercado de trabalho, assegurando a actualização de qualificações ao nível da segurança e da prevenção de riscos;
- O desenvolvimento de condições que permitam uma melhoria da qualidade de vida nos locais de trabalho: assegurando que o trabalho é realizado em condições de segurança e higiene, promovendo a qualificação da mão-de-obra e promovendo uma concorrência leal entre empresas, impedindo a degradação das condições de trabalho provocada pela excessiva competitividade;
- A garantia da correcta prevenção e vigilância da saúde dos trabalhadores: através da fiscalização, da integração de todas as empresas, entidades e instituições em redes de prevenção de riscos, assim como através da presença de técnicos especializados na prevenção e segurança em todos os locais de trabalho.
Exemplificando, e retomando à questão das escavações, um plano de prevenção de riscos laborais passa por: - Avaliar os riscos: integrando o reconhecimento do terreno a escavar, a identificação de factores de instabilidade acidentais e o método de escavação a utilizar.;
- Análise da legislação em vigor: Decreto-Lei 41821 de 11 de Agosto, que regulamenta a Segurança no Trabalho da Construção Civil, estabelece medidas de prevenção a implementar em trabalhos de escavação, definindo regras de entivação;
- Formação dos trabalhadores: nas áreas de exposição ao risco, prevenção, utilização de equipamentos de protecção individual e colectiva;
- Planificação e supervisão dos trabalhos de escavação: coordenando o trabalho de forma a que este seja desenvolvido garantindo condições de segurança para todos os intervenientes.
4. A situação em Portugal
Ao analisarmos a situação em Portugal deparamo-nos com um cenário preocupante, onde as condições de trabalho na arqueologia surgem associadas à precariedade nos vínculos laborais, a ritmos de trabalho intensos associados à necessidade do cumprimento de prazos, a dificuldades financeiras que levam a cortes nos equipamentos de segurança, à ausência de indicadores sobre a actividade no sector.
A inexistência de informação torna-se mais preocupante se analisarmos os dados gerais da sinistralidade laboral em Portugal. O balanço efectuado à sinistralidade na última década refere quase 3 milhões de acidentes de trabalho, que causaram a morte de mais de 7 mil trabalhadores, anualmente continuam a ocorrer cerca de 200 a 300 mil acidentes de trabalho, de que resulta a morte de centenas de trabalhadores e milhares de feridos e incapacitados (CGTP-IN, 2005). No caso das doenças laborais não existem dados estatísticos que espelhem a situação no nosso país, sabe-se apenas que se tem verificado nos últimos anos um crescimento muito significativo de doenças relacionadas com trabalhos que sujeitam os trabalhadores à exposição e manuseamento de substâncias químicas, a doenças da audição e fadiga física e psíquica devido à exposição ao ruído, a lesões adquiridas na execução de tarefas e movimentos repetitivos e a doenças relacionadas com as mais diversas formas de violência nos locais de trabalho (Ibid.).
Para além do histórico de acidentes laborais em Portugal ser preocupante, ainda nos deparamos com a ausência de legislação específica de saúde, higiene e segurança no trabalho para a arqueologia. O Decreto-Lei n.º 270/99, que regulamenta os trabalhos arqueológicos, faz apenas referência a que:
- Nas áreas onde se realizem trabalhos arqueológicos, os serviços do IPA devem promover a adopção pelas entidades competentes das medidas de prevenção que se mostrem necessárias por razões de segurança;
- O arqueólogo a quem foi concedida a autorização para a intervenção arqueológica, desde que essa intervenção não seja promovida por qualquer entidade pública ou privada, é responsável pela adopção das regras de segurança no local de trabalho previstas na lei.
A situação torna-se ainda mais preocupante no caso da regulamentação para trabalhos arqueológicos subaquáticos. Neste caso específico, o Decreto-Lei n.º 164/97 de 27 de Junho, que rege a actividade arqueológica em meio subaquático, não faz qualquer referência a questões relacionadas com segurança laboral, estipulando apenas e tão só medidas de prevenção para a salvaguarda dos bens encontrados, não fazendo qualquer referência a medidas de prevenção para uma actividade que acarreta um risco tão elevado para os profissionais que a exercem.
Obviamente, muitos poderiam argumentar que a legislação portuguesa prevê quase todas as situações de risco associadas a trabalhos arqueológicos, pelo que a existência de legislação específica de higiene e segurança para trabalhos arqueológicos não se justificaria. E, de facto, uma análise detalhada da legislação nacional permite-nos verificar que a nossa legislação garante regulamentação para a maioria dos cenários de riscos identificados nos trabalhos arqueológicos, de que são exemplos:
- Decreto-Lei 128/93, de 14 de Novembro: transpõe a Directiva 89/686/CEE relativa aos Equipamentos de Protecção Individual;
- Decreto-Lei 330/93, de 25 de Setembro: transpõe a Directiva 90/269/CEE, do Conselho, de 29 de Maio, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde na movimentação manual de cargas;
- Decreto-Lei 41821, de 11 de Agosto: regulamenta a Segurança no Trabalho da Construção Civil, referindo no Título V, Capítulo I, a forma como os trabalhos de escavação deverão ser conduzidos para garantir as indispensáveis condições de segurança dos trabalhadores e do público.
Assim como existe legislação que estabelece valores limites de exposição e medidas de prevenção a adoptar, que define os deveres e obrigações das diferentes partes, ou legislação que estabelece as normas relativas ao exercício da actividade de mergulho do mergulhador profissional. Mas a especificidade deste tipo de actividades carece de regulamentação específica que estabeleça prescrições mínimas para este sector de actividade.
Numa tentativa de obter mais informação sobre a segurança laboral no sector arqueológico em Portugal decidimos desenvolver um conjunto de três questionários, que nos deveriam ter permitido avaliar a situação das empresas, profissionais de arqueologia e necessidades formativas. Este inquérito desenvolveu-se através da realização de três questionários:
- Questionário destinado a profissionais de arqueologia: com o objectivo de obter indicadores sobre acidentes de trabalho, utilização de equipamentos de protecção individual, vínculos laborais, formação e higiene segurança no trabalho;
- Questionário destinado a empresas de arqueologia: também com o objectivo de obter indicadores sobre acidentes de trabalho, fornecimento de equipamentos de protecção e formação e higiene segurança no trabalho aos trabalhadores das empresas, número de trabalhadores das empresas e vinculo laboral;
- Questionário destinado a estudantes de arqueologia: com o objectivo de analisar necessidades formativos.
Os questionários foram distribuídos através de correio electrónico e a fraca adesão não nos permitiu obter resultados significativos. Obteve-se um total de 80 questionários válidos [1], distribuídos da seguinte forma:
- 52 de profissionais de arqueologia;
- 23 de estudantes de arqueologia;
- 5 de empresas de arqueologia.
5. Propostas de intervenção
O cenário de desconhecimento das questões da segurança e prevenção laboral em que se encontra a arqueologia em Portugal torna urgente a implementação de medidas que conduzam a uma alteração rápida desta situação.
A Organização Internacional do Trabalho estabeleceu a saúde e a segurança no trabalho, hoje mais do que nunca, como um direito humano fundamental (BIT, 2009).
Neste sentido, e considerando todo o trabalho que há a desenvolver para melhorar as condições de segurança laboral no sector arqueológico em Portugal, propomos um plano de intervenção, com o objectivo de consciencializar para a segurança e intervir a curto prazo em algumas áreas:
- Em primeiro, lugar é urgente intervir ao nível legislativo. Apesar de a análise da legislação nacional nos ter permitido observar que quase todos os riscos identificados para trabalhos arqueológicos se encontram legalmente enquadrados pela nossa legislação, seria importante a apresentação ao Ministério da Cultura de duas propostas de anexação de portarias ao Decreto-Lei n.º 270/99 de 15 de Julho, que regulamenta os Trabalhos Arqueológicos, e ao Decreto-Lei n.º 164/97 de 27 de Junho, que rege a actividade arqueológica em meio subaquático. As portarias a anexar deverão ter por objecto o estabelecimento de prescrições mínimas de higiene e segurança para trabalhos arqueológicos. Estas duas propostas, tendo em conta a urgência da matéria, deverão ser apresentadas para aprovação junto do Ministério da Cultura com a maior brevidade possível;
- Realização de um convénio entre todos os departamentos de instituições de ensino superior, politécnicos e universidades, que leccionem cursos de arqueologia. Este convénio deverá integrar todos os departamentos no desenvolvimento de um objectivo comum: o da integração da higiene e segurança no trabalho no ensino superior, através da sua adequação e adaptação às matérias curriculares, de forma a que não saiam para o mercado de trabalho profissionais de arqueologia sem qualquer tipo de qualificações neste domínio. É urgente integrar a componente de segurança, higiene e saúde no trabalho ao nível do ensino superior, devendo os departamentos de arqueologia assumir essa integração. Para tal, deverão definir qual a melhor forma de integração desta temática e garantir a preparação/certificação de docentes para leccionar um número mínimo de horas no domínio da higiene e segurança laboral, em que deverá ser abordada toda a questão da prevenção de riscos laborais em contexto arqueológico. Este convénio deverá assentar num modelo pedagógico comum, que garanta que sejam leccionados o mesmo número de horas e abordadas as mesmas temáticas nos diferentes institutos ou universidades;
- Realização de um segundo convénio entre empresas de arqueologia, que deverá incluir também centros de investigação ou associações que executem trabalhos arqueológicos. Esta será uma linha de intervenção prioritária, com o objectivo de integrar, num projecto comum de gestão para a prevenção de riscos laborais em arqueologia, todas as entidades empregadoras do sector. Esta colaboração possibilitará uma análise, que não foi conseguida até ao momento, das condições laborais em arqueologia, uma avaliação das necessidades formativas ao nível dos quadros das empresas, a obtenção de dados estatísticos tão relevantes como o número de profissionais no sector ou índices de sinistralidade laboral. Mas, mais importante que tudo o que foi referido, será a tentativa de se atingir um acordo de cooperação, num sector aparentemente tão dividido, que permita a colaboração de todos numa questão que deverá ser um objectivo comum: proporcionar para a arqueologia ambientes de trabalho seguros;
- Desenvolvimento de uma campanha de sensibilização para a segurança. Parece-nos urgente organizar, a curto prazo, uma campanha, a nível nacional, de consciencialização e sensibilização para os riscos laborais no sector arqueológico. Esta campanha deverá promover a realização de seminários, cursos intensivos e debates, integrando empresas, instituições de ensino e profissionais do sector.
As medidas propostas deverão ser integradas num plano mais abrangente que nos permita, no futuro, desenvolver um modelo de gestão de prevenção de riscos arqueológicos para Portugal, identificado áreas prioritárias de intervenção e definindo qual o papel de cada agente interveniente.
Notas
Bibliografia
BIT [Bureau International du Tavail] (2009) – Introdução ao Estudo do Trabalho. Lisboa: Editora Portuguesa de Livros Técnicos e Científicos.
CABRAL, F.; ROXO, M. (2004) – Segurança e Saúde do Trabalho: Legislação anotada. 3ª Ed., Coimbra: Almedina.
CABRAL, F.; VEIGA, R. (2000) – Higiene, Segurança, Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho. Lisboa: Verlag Dashofer.
LOPES, A. (2009) – Higiene e Segurança em Trabalhos Arqueológicos: a Situação em Portugal. Vila Real/Tomar: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro/Instituto Politécnico de Tomar [Dissertação de Mestrado, não publicada].
MIGUEL, A. (2005) – Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. 8ª Ed., Porto: Porto Editora.
ROXO, M. (2003) – Segurança e Saúde do Trabalho: Avaliação e Controlo de Riscos. Coimbra: Almedina.
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L. Rocha
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S. B. Caldarelli
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