A prática arqueológica tradicional, dirigida por e para a investigação académica, já é apenas e quase uma recordação. A arqueologia dos períodos de férias escolares e, quando tal se proporcionava, de alguns fins de semana, aquela que muitos de nós conhecemos enquanto estudantes, voluntários, colaboradores, investigadores ou professores, já praticamente não existe, consumida pela mudança das necessidades e das exigências societárias que transformaram o mundo ocidental – e a Europa, em particular – nas últimas três décadas do século XX.
Embora algo atrasado e a um ritmo por vezes titubeante, Portugal fez passar para o seu corpo legislativo um conjunto de normas e preceitos de regulação das actividades económicas que pudessem contribuir para um impacte significativo na qualidade do meio ambiente e, a jusante, em cumprimento das directivas da União Europeia que enquadram este tema – Directiva 85/337/CEE, de 25 de Junho, Directiva 97/11/CE, de 3 de Março, e Directiva 2001/42/CE, de 27 de Junho –, no conhecimento, estudo e protecção do património cultural, com o objectivo último de contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações, entendendo-se que o conceito de “qualidade de vida” não se poderia esgotar numa simples e redutora equação de cariz economicista, mas deveria ser perspectivado como um processo em que, para além dos evidentes e necessários progressos ao nível económico-financeiro, teriam que ter-se em conta outros aspectos não menos importantes e normalmente subvalorizados por uma praxis política de tendência pragmatista e frequentemente populista, como é o acesso e a fruição de bens culturais – a este propósito, não queremos deixar de recordar o conteúdo do art.º 1º da Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (Resolução da Assembleia da República nº 47/2008, de 12 de Setembro).
A publicação da Lei de Bases do Ambiente, em 1987 (Lei nº 11/87, de 7 de Abril), criou os fundamentos para uma política ambiental séria e preocupada, comprometida com os princípios que já norteavam a actuação de muitos dos governos do chamado mundo desenvolvido, mas os seus efeitos práticos apenas se sentiriam alguns anos mais tarde, quando a publicação de uma série de diplomas normativos e regulamentares consumou a transposição para a legislação nacional da Directiva 85/337/CEE, realçando-se, pela importância óbvia de que se revestiu neste processo, a promulgação do Decreto-lei nº 186/90, de 6 de Junho – sobre a evolução da legislação que incide sobre a avaliação de impacte ambiental em Portugal, veja-se a resenha apresentada por Leonor Rocha (2009, p. 8); para um conhecimento mais profundo dos princípios da avaliação de impactes ambientais e da sua aplicação em Portugal, consultar, por exemplo, Partidário e Jesus (2003).
As sucessivas alterações ao corpo legislativo que culminaram no Decreto-lei nº 69/2000, de 3 de Maio, resultante da necessidade de adaptar esse corpo às alterações introduzidas pela Directiva 97/11/CE, de 3 de Março, facultaram ao Estado português instrumentos competentes para a aplicação dos preceitos legais em vigor na União Europeia, ao mesmo tempo que se davam passos em frente no caminho do cumprimento das questões de fundo que orientam muitos dos documentos que, nos domínios da protecção do ambiente e da valorização do património natural e cultural dos cidadãos, foram discutidos e aprovados em sede das principais instituições da comunidade comum europeia nos últimos 30 anos.
Sem embargo, se em diversas áreas técnicas da realização dos estudos de impacte ambiental cedo se assistiu à produção de metodologias quantitativas para a contabilização e o escalonamento dos impactes, nomeadamente naquelas áreas onde a quantificação dos diferentes parâmetros analisados era conditio sine qua non que justificava todo o processo – qualidade do ar, das águas, superfícies afectadas, etc. –, o domínio do património cultural e, para sermos mais específicos, o do património arqueológico, colocou-se um pouco à margem, argumentando-se muitas vezes que a especificidade deste sector não era compatível com abordagens quantitativas. Não sendo possível deixar de considerar defensável esta concepção não numérica da classificação das existências patrimoniais, não podemos, por outro lado, continuar a fechar os olhos à necessidade de configuração de uma metodologia mais rigorosa, objectiva e universal de avaliação dos impactes sobre o património arqueológico, uma metodologia que, sobretudo, permita a atribuição de um valor quantificável a qualquer bem arqueológico que possa vir a ser afectado por um qualquer projecto sujeito a um processo de avaliação de impacte ambiental – a este propósito, veja-se o trabalho elaborado por Fernando Real e Gertrudes Branco, neste número (Real e Branco, 2009).
Já Maria José de Almeida, em alocução proferida na 3ª Conferência Nacional de Avaliação de Impactes (CNAI’08), realizada em Beja em Outubro de 2008, havia apontado uma série de constrangimentos que dificultavam uma melhor integração dos trabalhos arqueológicos no universo dos processo de avaliação de impacte ambiental, identificando razões de ordem processual, sociológica e metodológica para justificar uma enorme “diversidade de procedimentos” que “muitas vezes resulta numa frágil argumentação da relevância dos elementos patrimoniais identificados, e na subsequente deficiência de justificação das medidas de minimização de impactes propostas”, para além de tornar praticamente inviável a comparação objectiva entre diferentes processos que tenham incidido ou venham a recair sobre os mesmos projectos ou áreas territoriais (Almeida, 2008, p. 162-163).
Um primeiro passo no caminho da normalização desses procedimentos, embora praticamente restrito a aspectos de natureza processual, foi dado em 2004 com a publicação do documento Termos de Referência para o Descritor Património Arqueológico em Estudos de Impacte Ambiental (IPA, 2004), documento cuja importância não se cinge ao facto de poder considerar-se um marco histórico – por vezes o primeiro passo é o que mais dificilmente se dá –, mas também por ter servido para clarificar algumas das questões que afligiam muitos de nós, insatisfeitos com as limitações que um regulamento de trabalhos arqueológicos pensado e elaborado para enquadrar uma prática arqueológica já descontextualizada – a da arqueologia enquanto investigação académica ou nesta inspirada – impunha aos âmbitos emergentes, e mesmo dominantes, de uma “nova arqueologia portuguesa” nascida no Côa, fermentada no Alqueva e desenvolvida nos inúmeros loci onde se realizavam trabalhos arqueológicos incluídos em processos de avaliação ou minimização de impactes e de arqueologia preventiva em geral.
Mas o alcance dos Termos de Referência ficou desde logo circunscrito pela própria natureza do documento: este procurava ser apenas um código normativo com valor processual, uma fórmula de adaptação dos diferentes procedimentos à legislação em vigor – leia-se, ao Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-lei nº 270/99, de 15 de Julho) –, sem outra pretensão que não fosse a criação de uma metodologia operativa que colocasse alguma ordem num panorama que se apresentava algo caótico. Portanto, nunca foi verdadeiramente pensado para ser um documento teórico-metodológico que enquadrasse a actividade da arqueologia no âmbito das avaliações de impactes ambientais, como já foi antes comentado por Maria José de Almeida (2008, p. 163).
A realização do encontro Critérios de Avaliação de Impactes sobre o Património em 24 de Novembro de 2007, em Évora, organizado pela Associação Profissional de Arqueólogos com a colaboração da Universidade de Évora, teve como objectivo fundamental a reunião de profissionais com experiência demonstrada na avaliação de impactes ambientais, com o cuidado de não ser limitado ao âmbito dos profissionais de arqueologia. Procurou-se um debate alargado e profícuo dos problemas próprios da avaliação de impactes ambientais no contexto do descritor “Património” e, com maior detalhe, das questões que afectavam os trabalhos que incidiam sobre o património arqueológico, em particular a definição explícita de um conjunto de conceitos e de uma terminologia clara e universal, a formulação dos princípios basilares de uma metodologia aplicável a este sector específico da actividade arqueológica e a produção de uma proposta de análise quantitativa e de classificação mais objectiva dos impactes sobre o património.
Do debate a que se aludiu anteriormente nasceu um documento de síntese que sofreu algumas alterações pontuais posteriores, documento que está disponível no website da Associação Profissional de Arqueólogos desde 26 de Maio de 2008 sob o título Metodologia de Avaliação de Impacte Arqueológico – Documento de Trabalho (Versão 1 – 26/05/2008) (APA, 2008) e que se publica neste número da Praxis Archaeologica na sua versão definitiva.
metodologia de avaliação de impacte arqueológico
A Avaliação de Impacte Arqueológico (AIA) é um processo de análise através do qual se identifica, prevê (diagnóstico e previsão de impacte), avalia (avaliação), previne (introdução de medidas de minimização) e comunica (relatório) o impacte sobre o património arqueológico resultante da execução de um projecto.
Este processo deverá desenvolver-se em quatro fases:
- Análise do projecto;
- Elaboração do inventário de bens pertencentes ao património arqueológico que podem vir a ser afectados pela execução do projecto;
- Avaliação da afectação;
- Definição de medidas de minimização.
1. Análise de projecto
- Fase em que o projecto se encontra no momento da realização do estudo de impacte arqueológico (EIA);
- Definição da área de incidência do projecto:
- Área de incidência directa – zona de afectação sobre a qual o projecto actua de forma directa, considerado até uma distância de 50 metros da obra. A utilização indiscriminada de maquinaria, o recurso a depósitos e a terras de empréstimo podem levar ao alargamento deste perímetro;
- Área de incidência indirecta – abarca a zona entre os 50 e os 200 metros, medidos a partir do perímetro externo da área das obras;
- Área de pesquisa – deverá estender-se até um mínimo de 2 km, definido em torno dos limites externos da área de projecto. Esta tem por objectivo contextualizar e caracterizar arqueologicamente a área de incidência directa e indirecta do projecto, permitindo compreender e definir melhor a magnitude dos impactes.
- Análise das características específicas do projecto, nomeadamente ao nível do uso de solos, por forma a permitir delimitar com maior precisão as áreas de afectação directa e indirecta (por exemplo: acessos, instalações, áreas de instalação de equipamento, etc.).
2. Elaboração do inventário de bens pertencentes ao património
- Realização de pesquisa bibliográfica e documental, a efectuar sobre a Área de Pesquisa, isto é, sobre uma área mínima de 2 km definidos em torno dos limites externos da área de incidência indirecta do projecto;
- Consulta das bases de dados de entidades oficiais, como sejam Direcções Regionais de Cultura, IGESPAR, I.P. e Câmaras Municipais;
- Contacto dos arqueólogos com publicações ou projectos de investigação sobre a Área de Pesquisa, bem como com os arqueólogos que prestam serviço nas Câmaras Municipais abrangidas pelos projectos;
- Consulta dos Planos de Gestão e Ordenamento do Território e outros instrumentos de gestão territorial;
- Recolha de informação oral de carácter específico ou indiciário. O Relatório Final deve indicar, especificamente, os resultados obtidos nesta recolha, referindo, inclusivamente, quando não foram obtidos resultados através da aplicação desta metodologia;
- Análise toponímica e fisiográfica da cartografia:
- O Relatório Final deve conter uma lista dos topónimos analisados, assim como o correspondente significado dos mesmos, realçando aqueles cuja interpretação poderá conduzir à identificação de sítios arqueológicos;
- A localização dos topónimos e das características fisiográficas da cartografia passíveis de indiciar a existência de vestígios arqueológicos deverão ser assinalados na cartografia como locais de potencial arqueológico;
- Deverá ser especificamente mencionado em Relatório Final quando estes indicadores – área de topónimo e característica fisiográfica – foram confirmados através de trabalho de campo.
- Relocalização no terreno dos dados previamente recolhidos – Esta deve considerar dois tipos de entidade arqueológica distintos: sítios arqueológicos, isto é, sítios arqueológicos identificados através da existência de vestígios materiais (registados na bibliografia e bases de dados) e sítios de potencial arqueológico, identificados através de dados e interpretações bem justificadas (toponímia, indícios fisiográficos, etc.) sobre a possível existência de sítios não evidenciados fisicamente;
- Prospecção arqueológica sistemática, de acordo com as seguintes condicionantes:
- Consiste na inspecção da totalidade do terreno afectado pelo projecto (área de incidência directa e indirecta);
- Em fase de Anteprojecto e Estudo Prévio, esta deverá ser efectuada em todas as áreas de incidência directa e indirecta em que a implantação dos componentes do projecto não apresentam alternativa de localização;
- Em fase de Projecto de Execução, esta deverá ser efectuada em todas as áreas de incidência directa e indirecta do projecto, incluindo estaleiros, acessos, aterros, áreas de empréstimo e depósito, etc.;
- Todas as ocorrências patrimoniais identificadas deverão ser georreferenciadas mediante GPS, utilizando-se o sistema UTM;
- Deverão ser georreferenciados os limites externos das manchas de dispersão de materiais arqueológicos, com vista a uma melhor inserção na planta de projecto e consequente avaliação de impacte.
- Prospecção arqueológica selectiva, de acordo com as seguintes condicionantes:
- Consiste na inspecção de zonas do terreno criteriosamente seleccionadas, como indicadores de potencial arqueológico, tendo por base os resultados obtidos através da análise toponímica, da análise fisiográfica da cartografia e da informação oral;
- Em fase de Anteprojecto e Estudo Prévio, esta deverá ser efectuada sempre que um projecto apresente várias alternativas de localização e que a soma destas, em estruturas lineares, seja superior a 20 km.
- O registo e inventário pretendem corresponder à sistematização exaustiva das ocorrências de valor patrimonial presentes na área de incidência directa e indirecta do projecto. Esta etapa pressupõe o cumprimento das seguintes tarefas:
- Deve ser apresentada uma listagem com todos os sítios arqueológicos recolhidos sobre a Área de Pesquisa, descriminando os que se encontram dentro da área de incidência directa e indirecta do projecto;
- Sempre que a existência de vestígios e/ou indícios o torne pertinente, deverão ser definidas no interior da área de incidência directa e indirecta do projecto Áreas de Potencial Arqueológico.
- Registo fotográfico documentando todos os elementos de interesse patrimonial identificados, assim como os elementos considerados pertinentes para a caracterização da área em estudo, como sejam os graus de visibilidade da paisagem;
- Localização cartográfica na planta de projecto e na Carta Militar de Portugal dos sítios de interesse patrimonial identificados;
- Descrição das condições de visibilidade do solo e das áreas prospectadas (quando se trate de prospecção selectiva) e sua representação cartográfica;
- Registo das ocorrências numa ficha individual onde se registam alguns critérios descritivos, nomeadamente identificação, localização geográfica, categoria, tipologia, cronologia, descrição e referências bibliográficas;
- O inventário dos sítios arqueológicos existentes na área de incidência directa e indirecta do projecto deverá contemplar a valorização arqueológica – estimativa do valor arqueológico de um sítio com vista à hierarquização da sua importância científica e patrimonial;
- A valorização arqueológica deverá ser efectuada seguindo os critérios de potencial cientifico, representatividade, contextualização, estado de conservação, vulnerabilidade e grau de protecção legal.
3. Avaliação da afectação
- Na Avaliação de Impacte Arqueológico deverão ser considerados não só os impactes sobre os sítios arqueológicos, como sobre os sítios de potencial arqueológico;
- Os critérios de Avaliação de Impacte Arqueológico são os seguintes:
- Fase de Ocorrência – determina em que fase de implantação do projecto irá ocorrer o impacte:
- Construção;
- Exploração;
- Desactivação.
- Tipo de Afectação – Faz referência à intensidade da alteração produzida, relacionada directamente com o tipo de acção que gera o impacte:
- Directa – a afectação ocorre sobre os sítios localizados no interior da área de incidência directa do projecto;
- Indirecta – é uma afectação visual ou perceptual sobre os sítios localizados na área de incidência indirecta do projecto.
- Extensão – define a superfície afectada pelo impacte em relação à superfície estimada para o sítio arqueológico e sua envolvente (salienta-se a importância da definição das áreas de dispersão de materiais):
- Nula (0%);
- Pontual (< 30%);
- Parcial (≥ 30% < 60%);
- Ampla (≥ 60% < 95%);
- Total (≥ 95%).
- Magnitude – indica a relação proporcional entre o tipo de acção (por exemplo, perfurações) e a entidade arqueológica em si (como seja um castro ou um túmulo), já que as consequências de uma mesma acção não têm que ser iguais para diferentes tipos de sítios:
- Nula (0%);
- Pontual (< 30%);
- Parcial (≥ 30% < 60%);
- Ampla (≥ 60% < 95%);
- Total (≥ 95%).
- Probabilidade – critério implicitamente vinculado à avaliação em fase de planificação do projecto, já que consiste na certeza de que uma determinada acção produzirá um impacte sobre o ponto estudado:
- Pouco provável;
- Possível;
- Muito provável;
- Certo.
- Duração – Calcula o período de tempo durante o qual irá decorrer a afectação:
- Permanente;
- Temporário.
- A Avaliação de Impacte Arqueológico deverá seguir um critério quantitativo através da elaboração de uma Matriz de Impactes, devendo para tal ser atribuído um valor numérico a cada um dos parâmetros anteriores:
- O modelo de matriz proposto pretende submeter a avaliação a parâmetros explícitos e objectivos, aproximando o resultado dos termos estabelecidos para as avaliações de impacte ambiental e facilitando a sua inclusão dentro do processo de EIA:
- Impacte Crítico (3,5 – 3,3);
- Impacte Severo (3,3 – 2,9);
- Impacte Moderado (2,9 – 1,8);
- Impacte Compatível (1,8 – 1).
- A avaliação de impacte ambiental (Impacte Crítico, Impacte Severo, Impacte Moderado e Impacte Compatível) e o valor patrimonial do local a afectar devem ser determinantes na definição das medidas de minimização.
Critérios |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|---|---|---|---|---|---|
Fase |
Desactivação |
Exploração |
Construção |
… |
… |
Tipo |
Indirecto |
Directo |
… |
… |
… |
Extensão |
Nula |
Pontual |
Parcial |
Ampla |
Total |
Magnitude |
Nula |
Pontual |
Parcial |
Ampla |
Total |
Probabilidade |
Pouco provável |
Possível |
Muito provável |
Certo |
… |
Duração |
Temporário |
Permanente |
… |
… |
… |
4. Definição de medidas de minimização
- Sempre que a fase de projecto o permita, deverá ser evitada qualquer afectação sobre bens de interesse patrimonial, sugerindo-se a alteração ou rectificação do projecto;
- Prospecção arqueológica das áreas classificadas na cartografia como de média visibilidade do solo;
- Realização de sondagens de diagnóstico nos sítios arqueológicos alvo de Impacte Moderado ou Compatível cuja informação disponível não permita uma correcta caracterização do local;
- Em caso de Impacte Crítico ou Severo sobre um sítio arqueológico, deverá ser preconizada a escavação total da área afectada;
- Todos os locais alvos de afectação indirecta deverão ser sinalizados com o objectivo de evitar a sua afectação directa pela circulação de pessoas e maquinaria;
- Acompanhamento arqueológico de todas as acções que impliquem revolvimento de solo.
Bibliografia
PARTIDÁRIO, M. R.; JESUS, J. (2003) – Fundamentos da Avaliação do Impacte Ambiental. Lisboa: Universidade Aberta.
índice deste volume
- Capa
PDF - Índice
HTML | PDF - Editorial
HTML | PDF - Legislação de Avaliação de Impacte Ambiental: um estudo comparativo...
L. Rocha
HTML | PDF - Critérios para quantificar o valor do Património Arqueológico
F. Real e G. Branco
HTML | PDF - Arqueologia Preventiva e Licenciamento Ambiental de Projetos no Brasil
S. B. Caldarelli
HTML | PDF - Diálogos transatlânticos: contribuições da Arqueologia Consultiva à pesquisa...
M. J. Almeida et al.
HTML | PDF - Rescue Archaeology: the Archaeology of Future
J. Gassowski
HTML | PDF - Metodologia de Avaliação de Impacte Arqueológico
APA
HTML | PDF - A Segurança Laboral na Arqueologia Portuguesa
A. Lopes
HTML | PDF - O talhe da pedra na Pré-História Recente de Portugal: 2. O estado actual...
A. F. Carvalho
HTML | PDF - O Património Arqueológico no contexto da Avaliação Ambiental Estratégica
G. Branco
HTML | PDF - Normas de Redacção
HTML | PDF - Volume completo
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