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Critérios para quantificar o valor do Património Arqueológico [*]

fernando real, Arqueólogo
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gertrudes branco, Arqueóloga
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Praxis Archaeologica 4 (2009), p. 15-19
O conceito, e a forma, como encaramos o património tem evoluído ao longo do tempo, e pode ser observado e encarado de perspectivas muito diversas, desde a histórica, à económica, antropológica, arqueológica, entre outras.

Se no passado a visão tradicional dominante do património cultural apenas considerava importantes as obras de arte, a arquitectura e elementos de grande valor, hoje esse conceito é obsoleto.

Actualmente, numa sociedade cada vez mais globalizada, marcada pelo ritmo acelerado do dia-a-dia, pelo enfraquecimento dos laços sociais das origens da população e até pela “descoberta” da rentabilidade económica, presente nas políticas de ordenamento do território e de desenvolvimento, faz com que se aprecie, e se valorize, os vestígios das manifestações culturais como resultado da vivência humana.

Todas as regiões têm marcas físicas, ligadas com a sua própria história. Estas referências quando inventariadas e revalorizadas, dão aos seus habitantes o sentido de identidade, fazem a ponte entre o passado e o futuro, constituem o “porto de abrigo” do indivíduo enquanto ser comunitário.

Victor Hugo chegou mesmo a afirmar que o passado é “o que uma nação tem de mais sagrado, depois do Futuro”, pois a esse passado devemos a nossa identidade.

Desde logo, e estamos a falar do inicio do processo de Avaliação Ambiental (National Environmental Policy Act of 1969, promulgado pelo Senado dos Estados Unidos) a prática de salvaguarda do património cultural surgiu ligada à salvaguarda dos bens ambientais.

Este documento jurídico consolidou o reconhecimento político e institucional do profundo impacto que a acção humana acarreta sobre o ambiente, reconhecido como fonte de riqueza, desenvolvimento e bem-estar para o Homem, que importa salvaguardar para as gerações futuras.

Esta tomada de consciência resultou na década de 80, do século passado, de uma politica nacional para a preservação do ambiente, no qual se incluem, especificamente: “important historic, cultural, and natural aspects of our national heritage”.

Embora exista hoje mais entendimento por parte das autoridades nacionais da importância de um território ordenado que propicie o desenvolvimento, falta ainda uma sensibilização generalizada, uma campanha forte que acabe com o mito de que ordenamento e avaliação de impacte ambiental (AIA) é algo que entrava o desenvolvimento, antes pelo contrário.

A nível nacional, sobretudo, a partir da publicação do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, que tornou obrigatória a presença, na Comissão de Avaliação, de um representante da tutela (à data IPA e IPPAR), especificando como conteúdo mínimo do EIA a “descrição do estado actual do local (…) incluindo o património arquitectónico e arqueológico” assistiu-se a uma crescente participação dos arqueólogos no processo de Avaliação de Impacte Ambiental.

Esta apresentação e o tema escolhido, reflectem a experiência dos autores, enquanto intervenientes nesse processo, e não pretende ser mais que um contributo para estimular a discussão e a reflexão em torno deste assunto.

O valor patrimonial em processos de AIA

A este nível achamos que seria interessante, e após 10 anos de crescente participação dos arqueólogos nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental, através da elaboração do Descritor Património, discutirem-se critérios de atribuição de Valor Patrimonial, no sentido da sua crescente normalização e objectividade com vista a serem aceites pela sociedade e inseridos no processo global de avaliação.

Actualmente, a legislação permite distinguir os bens culturais considerados como de “inestimável valor cultural” (Lei n.º 107/2001, n.º 18, alínea 1) de acordo com critérios estabelecidos (Lei n.º 107/2001, n.º 17):

  1. O carácter matricial do bem;
  2. O génio do respectivo criador;
  3. O interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso;
  4. O interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos;
  5. O valor estético, técnico ou material intrínseco do bem;
  6. A concepção arquitectónica, urbanística e paisagística;
  7. A extensão do bem e o que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva;
  8. A importância do bem do ponto de vista da investigação histórica e cientifica;
  9. As circunstâncias susceptíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

O cumprimento destes critérios permite inserir o bem cultural em três categorias distintas: Monumento Nacional, imóvel de interesse público e imóvel de interesse municipal sobre o qual pendem determinadas medidas de protecção, nomeadamente, “uma zona geral de protecção de 50 m, contados a partir dos seus limites externos” (Lei n.º 107/2001, n.º 43, alínea 1).

Contudo, os sítios classificados estão em minoria no conjunto das ocorrências patrimoniais identificadas em fase de avaliação de impacte ambiental. De referir que, em Novembro de 2007, em Portugal continental estavam classificados 1077 Sítios arqueológicos e registados no inventário nacional 26950 Sítios arqueológicos (25626 em meio terrestre e 1324 em meio aquático). Classificar todos os Sítios confirmados no inventário nacional, seria classificar o País, o que é tecnicamente impossível. A nossa reflexão vai no sentido de encontrar alternativa com a atribuição de Valor Patrimonial mediante a aplicação de critérios objectivos.

Entre nós um dos primeiros exercícios para a atribuição de um valor patrimonial, de acordo com critérios previamente estabelecidos, no âmbito de um Estudo de Impacte Ambiental, deve-se à equipa formada por José Manuel Mascarenhas, Joaquina Soares e Carlos Tavares da Silva, e define onze critérios, aos quais é atribuído um coeficiente de ponderação:

  1. Estado de conservação da estrutura (coeficiente de ponderação 1);
  2. Potencial cientifico (coeficiente de ponderação 5);
  3. Tipicidade (coeficiente de ponderação 1);
  4. Grau de raridade (coeficiente de ponderação 2);
  5. Valor estético (coeficiente de ponderação 2);
  6. Dimensão/monumentalidade (coeficiente de ponderação 2);
  7. Inserção paisagística (coeficiente de ponderação 1);
  8. Significado histórico-cultural (coeficiente de ponderação 1);
  9. Antiguidade (coeficiente de ponderação 2);
  10. Originalidade/singularidade (coeficiente de ponderação 1);
  11. Interesse público (coeficiente de ponderação 1).

Contudo, o que verificamos na prática é que a atribuição de um valor patrimonial segue, na maioria dos casos, a classificação de elevado, médio-elevado, médio, reduzido e nulo, sem que, se explique os critérios subjacentes a esta atribuição, feita, continuamente de forma empírica e subjectiva. Inserida num relatório que, por inerência, deve exprimir o resultado de um trabalho científico, o mais rigoroso possível e não a subjectividade do autor do estudo.

Num contexto de avaliação ambiental, a atribuição de um valor patrimonial a um sítio identificado, deve ser determinante na definição de medidas de minimização. Na prática, a atribuição de um valor patrimonial deve ser a ultima fase da inventariação e caracterização da situação de referência e ponto de partida para a fase de avaliação e minimização de impactes.

Desta forma, os critérios de atribuição de um Valor Patrimonial devem estar definidos e alicerçados no resultado da caracterização da situação de referência.

Em Setembro de 2004, um dos signatários (FR), então Director do Instituto Português de Arqueologia emitiu uma circular referente aos Termos de Referência para o Descritor Património Arqueológico em Estudos de Impacte Ambiental (IPA, 2004) na qual se procura normalizar procedimentos de acordo com os diferentes fases e tipos de projecto. Este documento, hoje em dia ainda continua a ser seguido no IGESPAR.

Em termos de caracterização de situação de referência temos a obrigatoriedade de consulta da bibliografia, a consulta das bases de dados, recolha de informação oral e a análise toponímica e fisiográfica da cartografia.

Reportando-nos à nossa experiência, não sabemos se por questões de tempo, por questões de orçamento, ou por questões de preparação técnica dos arqueólogos, cada vez mais os estudos centram a sua pesquisa na consulta de alguma bibliografia, preferencialmente, cartas arqueológicas, e na consulta das bases de dados. Descuidam-se aspectos fundamentais como seja a análise toponímica e fisiográfica da cartografia.

A preocupação é cartografar sítios arqueológicos, existências físicas, esquecem-se ou relevam-se os potenciais sítios arqueológicos e consequentemente, as áreas de sensibilidade arqueológica, que deveria ser fundamental.

Esta omissão tem tido consequências negativas na protecção do património e traduz-se na prática na insuficiente definição das medidas de minimização.

Consultar as bases de dados, pedir cartografia dos sítios à tutela, e consultar bibliografia sobre uma determinada região, qualquer pessoa tem capacidade para tal. Pegar numa área de incidência de projecto, inseri-la na paisagem física e cultural envolvente e a partir daí prever e minimizar impactes tem que passar a ser um desafio a priori e não imputar esse desafio a posteriori no acompanhamento arqueológico.

A não definição de áreas de sensibilidade arqueológica, de potenciais sítios arqueológicos, resulta de uma das lacunas da Circular, acima referida. Esta define áreas obrigatórias para trabalho de campo, de acordo com a fase e o tipo de projecto, mas é omissa quanto à área sobre a qual deve incidir e pesquisa documental, fisiográfica e toponímica.

A área de pesquisa bibliográfica não pode ser idêntica à área de trabalho de campo. O conhecimento dos sítios arqueológicos, as características geográficas da zona, a analogia e extrapolação baseada no conhecimento de outros casos e regiões deverá direccionar o trabalho de campo.

Ao longo da nossa experiência já vimos investigadores que centram a pesquisa bibliográfica na área de um quilómetro em torno da área de incidência directa do projecto, já vimos quem centra a pesquisa na freguesia abrangida pelo projecto. Também já vimos o extremo, quem só refere, e cartografa o que se insira dentro da área de incidência definida na Circular, por exemplo os 400 metros de largura numa estrada, ignorando as fontes enquanto indicadores de potenciais sítios arqueológicos. Seria um exercício interessante fazer-se a pesquisa pela unidade de paisagem geográfica em que o projecto se insere.

Uma das questões que se levanta é o que registar... o que avaliar, património com mais de 50, 100 anos? Neste momento impera o bom senso, ou a falta dele.

A inventariação dos sítios existentes na área de incidência directa e indirecta do projecto deve conter as bases necessárias à atribuição de um valor patrimonial. Neste contexto permitimo-nos sugerir alguns dos critérios a considerar na valoração do património arqueológico, por ordem de importância aleatória (adaptado de Fernández Cacho, 2008)

  1. Singularidade por período histórico: Equaciona, a importância que o sítio referenciado pode assumir, numa escala regional, relacionando-o com os paralelos conhecidos a nível cronológico;
    Índice – Resulta da análise percentual da cronologia atribuída aos sítios arqueológicos, registados na área em estudo, dividido por 10;
  2. Singularidade por tipologia funcional: Equaciona a importância que o sítio referenciado pode assumir, numa escala regional, relacionando-o com os paralelos conhecidos a nível tipológico;
    Índice – Resulta da análise percentual da tipologia atribuída aos sítios arqueológicos, registados na área em estudo, dividido por 10;
  3. Densidade de ocupação: Equaciona o número de períodos históricos documentados em cada sítio arqueológico, valorizado os que apresentem um maior potencial estratigráfico;
    Índice – Indeterminado (0); um período cronológico (1); dois períodos cronológicos (2); três períodos cronológicos (4); quatro, ou mais, períodos cronológicos (6);
  4. Protecção legal: Equaciona se existe algum tipo de protecção legal sobre local;
    Índice – Sem protecção (0); Classificação (5)
  5. Informação: Equaciona os conhecimentos disponíveis sobre o sítio referenciado, nomeadamente, a existência de intervenções arqueológicas devidamente documentadas, ou fontes bibliográficas;
    Índice – Sem documentação (0); Inventariação (1); Bibliografia geral (2); Bibliografia especifica (4)
  6. Acessibilidade: Considera a existência de infra-estruturas adequadas à visita pública
    Índice – Sem infra-estruturas (0); Incluído em roteiros locais (3); Incluído em circuitos nacionais (5)
  7. Estado de conservação: Equaciona o estado de conservação actual do Monumento/ Sítio;
    Índice – Indeterminado (0); parcialmente destruído (1); médio (2); bom (3); restauro (4).

Obtida a média aritmética dos parâmetros utilizados, quanto maior for a cotação obtida, maior será o valor patrimonial atribuído ao Monumento ou Sítio.

Independentemente de qualquer critério que utilizemos para o classificar, o património cultural, possui um valor per se enquanto resultado de uma construção cultural humana. Este, portador de informação que contribui para o aumento do conhecimento, atribui sentido, valor e significado a algo que, aparentemente, já não tem utilidade, e é esse facto que legitima a sua protecção.

Nota

  • Texto da comunicação apresentada no Encontro organizado pela APA, em Évora, sobre o tema: Critérios de Avaliação de Impactes sobre o Património (Novembro de 2007).

Bibliografia

FERNÁNDEZ CACHO, S. (2008) – Patrimonio arqueológico y planificación territorial: estrategias de gestión para Andalucía. Sevilla: Junta de Andalucía / Universidad de Sevilla.

IPA [Instituto Português de Arqueologia] (2004) – Termos de Referência para o Descritor Património Arqueológico em Estudos de Impacte Ambiental. Lisboa: Instituto Português de Arqueologia.

MASCARENHAS, J. M,; SOARES, J.; SILVA, C. T. (1986) – O património histórico-arqueológico e os estudos de impacte ambiental: proposta de metodologia para a avaliação do impacte de barragens. Trabalhos de Arqueologia do Sul. Évora: [s.n.]. 1, p. 7-16.

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