1.
Em Portugal houve, nas décadas de 70 e 80, um expressivo debate sobre os objectivos, os métodos, os modelos, e a regulamentação jurídica da Arqueologia Urbana. Todavia as soluções propostas, incluindo as preconizadas nos textos de dois arqueólogos que assumiram funções cimeiras de gestão ao longo de várias décadas, António Carlos Silva (1986) e Fernando Real (1991), não se materializaram em políticas nacionais para o sector. As recomendações emanadas do Conselho Consultivo do IPPC também não se concretizaram. A Lei de Bases do Património de 1985 tinha um artigo específico que contemplava o Património Arqueológico Urbano, mas esta lei, como se sabe, não teve seguimento em Decretos Regulamentares.
Entretanto, em 1992, foi assinada, na cidade de La Valleta, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (Revista). Embora a Carta de Malta não se refira, expressamente, ao património arqueológico urbano, no âmbito do Conselho da Europa efectuaram-se reuniões sobre esse domínio específico e foi produzido um abrangente relatório. No livro Report on the situation of Urban Archaeology in Europe, editado em 2001, autores de 22 países desenham um síntese histórica da Arqueologia Urbana nos diferentes Estados e das questões em aberto. A radiografia estende-se, no sentido sudoeste-nordeste, da Espanha até à Letónia e, no inverso, da Turquia à Dinamarca. Curiosamente, por motivos que não conseguimos apurar, do livro não consta qualquer relatório sobre Portugal.
Aliás o Conselho da Europa nunca abandonou o tema e em 2000 foi divulgado o European Code of Good Practice: Archaeology and the Urban Project.
Este último texto, apesar da sua importância, ainda tem pouca divulgação em Portugal, sendo raramente aplicadas as suas recomendações. A Carta de Malta já foi ratificada, em 1997, pela Assembleia da República e os seus princípios foram introduzidos em vários textos legais, tanto na Lei Orgânica do Instituto Português de Arqueologia como na Lei de Bases do Património de 2001. A aplicação em Portugal do teor da Carta de Malta teve repercussões de sinal contrário. Foi um acto muito positivo, pois criou novos empregos e permitiu que novas gerações entrassem na Arqueologia, multiplicando-se as medidas preventivas e minimizadoras, os trabalhos prévios e acompanhamentos de obras públicas e privadas.
Abriram-se, deste modo, os diques de uma onda gigantesca de Arqueologia de Salvamento que, todavia, arrasta consigo toda uma série de processos distintos, dissolvendo-os no mesmo oceano. Esta é a face negativa do impacte da aplicação da Carta de Malta.
Talvez os aspectos negativos dessa maré de novos trabalhos arqueológicos fossem inevitáveis. A Arqueologia de Salvamento, por si mesma, não é o diabo. O problema é que não havia um pensamento estratégico global, uma plataforma de consensos. As reflexões do Conselho Consultivo do IPPC foram esquecidas. O número de quadros na Administração Pública era insuficiente. Por sua vez, as Universidades foram surpreendidas por um inesperado grau de empregabilidade para os seus licenciados. Os arqueólogos que viviam modestamente, mais apostados no reconhecimento científico e social da sua actividade, passaram a auferir honorários elevados. Os jovens entram hoje no mercado de trabalho com uma facilidade pouco habitual nos Cursos de Humanidades.
Ora acontece que, como bem sabem os economistas e os gestores, os “booms” terminam em “bolhas especulativas” e estas em “crashs”, o que todos gostaríamos de evitar. Daqui a dois anos passa uma década sobre a criação do IPA. Embora esta temática seja discutida com vigor, há muita indiferença e demasiadas conversas laterais, mas pouco debates profundos e com relevância social, porque a Arqueologia parece imparável, mesmo num contexto de crise financeira.
De facto, a criação do IPA gerou uma dinâmica vertiginosa, graças em parte ao estilo fracturante do seu primeiro director, dinâmica que varreu muitas das propostas que se tinham forjado na década de 80, o que numa óptica evolucionista não parece mal. Dos fracos e dos vencidos não reza a História. Esta, a História, segue em frente. Todavia, sabemos hoje, graças às lições das trágicas patologias do Europa do século XX (III Reich e URSS), que a História não é linear e contínua, que a derrota dos fracos pode redundar em sinistros desastres colectivos.
2.
Uma das linhas estratégicas debatidas ao longo dos anos 80 e que se esfumou na década seguinte foi, como referimos, a relevância da Arqueologia Urbana. Na verdade a primeira direcção do IPA pretendia uniformizar o património arqueológico. No entendimento do Doutor João Zilhão o património arqueológico era, por definição, um bem comum, colectivo, do povo. Este, o povo, por sua vez, é uma entidade anónima representada pelas vanguardas que, em circunstâncias excepcionais, podem alcançar o poder. O exercício do poder, previsivelmente transitório, para ter consequências duráveis, implica que os sectores diferenciados com voz própria, não assumam protagonismos incómodos e obriguem as cansativas negociações.
Tive a oportunidade de discutir com o Doutor João Zilhão as reservas que esta perspectiva da gestão do património arqueológico me suscitavam, em particular no quadro da Arqueologia Urbana.
Em concreto foi a situação de Silves que revelou a maneira indiferenciada como a Direcção do IPA encarava a Arqueologia. Julgo que os documentos relativos ao processo de Silves nunca foram publicados (troca de correspondência e pareceres). Também não tem interesse para este texto descer a pormenores que seriam fatigantes. Em substância o que estava em causa era “dividir” o estudo de uma cidade em várias parcelas, cronológicas e espaciais, como um queijo. Pela minha parte era contra, embora admitisse que convinha ponderar se a proclamada direcção científica do estudo da cidade tinha resultados efectivos, ou se o processo estava fossilizado. De facto, em meu entender cada cidade deve ter um projecto específico, uma direcção única, ainda que colectiva e dinâmica. Cada cidade é um arqueossítio específico. Cortar em fatias um núcleo urbano não faz sentido, nem para o presente, e ainda menos para o futuro. No entanto o meu parecer não colheu. Fiquei isolado. A Direcção do IPA entendeu o sentido da votação e deduziu que a generalidade dos arqueólogos não estavam particularmente preocupados com o destino dos arqueossítios urbanos.
Em concreto o advento do IPA em nada beneficiou a Arqueologia Urbana que foi engolida pela Arqueologia do Salvamento.
Verifica-se, assim, uma pulverização de métodos e de conhecimento. Que a equipa A utilize o sistema de registo dito de Harris numa casa da Rua do Ouro, e que a equipe B siga o método dos complexos na Rua Augusta, ou que o grupo C se mantenha fiel ao sistema de Wheeller na Rua dos Correeiros, este será um problema para as futuras gerações. Também a lógica interna, a transparência, a legibilidade e o destino da documentação, post-relatório, pouco interessa.
Alguém se lembraria de retalhar a Citânia de Briteiros ou de Sanfins, autorizando que diferentes equipas, com métodos distintos, e de qualidade desigual, sem protocolos de comunicabilidade, procedessem à escavação das unidades habitacionais? Ou de autorizar que há algo de semelhante acontecesse em Conímbriga ou em Miróbriga?
Esta política de pulverização tem um duplo efeito negativo. Por um lado diminui a possibilidade de se produzirem monografias e sínteses. Por outro, multiplica as vozes que assumem discursos científicos sobre a cidade de tal modo que esta ignora quem são os seus interlocutores sobre matérias de património arqueológico. A Câmara, o IPPAR, o IPA, as Universidades? A quem se dirige o jornalista quando pretende obter declarações ou entrevistas? A quem se pedem contas quando o património é destruído sem registo? As poucas excepções apenas confirmam a regra. Em Mértola, Braga ou no Porto sabe-se quem são os responsáveis. No Porto o Gabinete de Arqueologia publica mesmo um precioso Boletim Semestral designado Portvs, exemplo que deveria ser seguido em Braga, em Lisboa, em Faro, enfim nos principais núcleos urbanos com expressivos Centros Históricos.
Note-se, porém, que o IPA não é totalmente responsável, uma vez que os Centros Históricos estão classificados e a tutela do património cabe, neste caso, ao IPPAR. Infelizmente o IPPAR actua como Pôncio Pilatos. Os proprietários quando solicitam obras de recuperação nos seus edifícios e de aproveitamento construtivo de logradouros, são informados que, devido à possibilidade de existirem vestígios arqueológicos prévios, devem realizar sondagens ou escavações, sob a orientação de arqueóloga/o(s) autorizados pelo IPA. O IPA faculta uma lista de empresas ou indivíduos, podendo o proprietário optar pela que fornece o serviço pelo mais baixo preço. Nem sequer se coloca a questão de ser forçado a cingir-se a empresas com alvará específico para o efeito, como acontece na construção civil. Evidentemente o IPA poderá sempre analisar o curriculum da equipa. Contudo, com elevada frequência, não são os arqueólogos que solicitam a autorização a estar em campo, nem mesmo, por vezes, os que se encontram referidos na lista da equipa que consta dos anexos ao pedido, de acordo com a lei.
Efectivamente, temos de reconhecer, os princípios da Carta de Malta foram muitos alterados pela actual lei que regulamenta os trabalhos arqueológicos. O problema é genérico mas interessa destacar neste texto que o RTA em nada contemplou a Arqueologia Urbana como uma área de trabalho específica, embora, a justo título, se tenha preocupado com as ossadas humanas.
A todo este panorama específico soma-se outra circunstância não menos grave: a profunda descrença social em relação à Lei. No nosso país as leis não sustentam um contrato social. Escondem, quase sempre, habilidades dos grupos dominantes. As leis da República servem grupos ou indivíduos e não a Sociedade. Um desses grupos, uma entidade sem rosto, mas com um poder temível e desgastante é a burocracia que se alimenta a si mesma e à custa dos outros. Da burocracia do IPPC transitou-se para a do IPA, menos pesada é certo, mais ágil e de menor custo, mas burocracia na mesma. Neste contexto não devemos ser optimistas em relação a um novo quadro regulamentar.
Não há em Portugal uma Associação Profissional representativa dos arqueólogos, porque, tacitamente, a entidade da tutela e os praticantes da disciplina preferem navegar num mar morto onde todos flutuam sem esforço, mesmo que o desenlace possa ser sombrio, seja no âmbito geral da actividade seja em sectores específicos como é o caso do Património Arqueológico Urbano.
3.
Noutros países o estudo arqueológico das cidades é um assunto sério que desencadeia tempestades quando menos se espera. O caso do edifício federal cuja construção estava prevista para o Centro de Manhattan, em New York, é um exemplo recente que interessa recordar. O processo foi complexo pelo que não é fácil resumi-lo. No âmbito das leis que regem a aplicação de dinheiros federais nos USA foi realizado um estudo de impacte que indicou a possível existência de uma necrópole. A Agência responsável pelas obras do Governo Federal contratou então a empresa de Arqueologia, que efectuou o Estudo, para proceder ao acompanhamento da obra. A equipa começou a descobrir enterramentos antigos datáveis do século XVIII, como se esperava. E, como é habitual surgiram notícias na Imprensa e também críticas uma vez que a equipa em campo não tinha um currículo específico na área de estudo de necrópoles. A Agência Federal chamou, para reforçar a primeira, uma segunda empresa especializada em estudos forenses. Entretanto multiplicaram-se as notícias sobre a descoberta e remoção dos enterramentos de afro-americanos. Embora se tratasse de um distrito relativamente longe de Harlem, a comunidade desta zona de New York considerou que o assunto lhe dizia respeito. Movimentou-se através do seu representantes, a nível local, estadual e federal e exigiu que os estudos fossem realizados por especialistas em cultura afro-americana, mencionando, expressamente, a Universidade de Howard, de Washington D. C. A Agência Federal protestou dizendo que a comunidade local da área onde o prédio estava a ser edificado já tinha sido ouvida de acordo com a lei, e que o projecto de construção tinha sido enviado a mais de duzentas entidades e pessoas. Todavia o “Mayor” de New York e o Congresso dos USA foram inflexíveis. O dirigente da Agência Federal foi repreendido por não ter tido em conta os aspectos culturais. Os estudo foram realizados pela Universidade de Howard e para o espaço do imóvel foi contemplado um museu. Em todo este intricado processo destaca-se um comentário da Presidente da Landmarks Preservation Commission:
“An archaeological excavation is useless without a research design. It’s like driving a car in a foreign country without a road map or destination” (Harrington, 2000).
Como é obvio trata-se de um caso complexo, passível de muitas leituras, mas que abona a favor de uma cidade que gosta de si, do seu passado e futuro e que se preocupa. Pelo contrário os lisboetas deixaram destruir sucessivamente a Praça do Município, a Praça da Figueira e outras mais sem qualquer lamento, salvo umas breves notícias na Imprensa.
A relevância que se atribui à Arqueologia Urbana nos países anglo-saxónicos deve ser motivo de reflexão. O modo como evoluiu a Arqueologia Urbana na Inglaterra merece ser destacado. Como se sabe foi ao abrigo da Arqueologia Contratual que se desenvolveu o estudo de Londinium. Devido à existência de uma plataforma de acolhimento dos dados científicos e dos materiais, o Museu de Londres, constituiu-se um discurso que acabou por criar um público porventura cada vez mais amplo. A fórmula destruidor-pagador funcionou ao longo de décadas. Quando tudo parecia bem, o célebre caso do “Rose Theatre” (século XVII), onde terá sido representada uma das peças de Shakespeare, despoletou, inesperadamente, um forte movimento de opinião pública que descobriu as preversões do sistema contratual.
A entidades da tutela foram obrigadas a rever as normas vigentes. A adoptação do conhecido PPG16 (Planning Policy Guidance Note 16) também teve origem nesse caso. Um recente documento sobre Arqueologia Urbana emitido pelo English Heritage é elucidativo quando afirma ser indispensável terminar com o sistema ad hoc estabelecendo procedimentos claros. Recomendamos a todos e, em especial às “autoridades” ou a “quem de direito”, a leitura desse documento.
4.
Em Portugal há situações que podem ser consideradas minimamente positivas: Mértola, Santarém, Porto e Braga. Nestas cidades há um fio condutor, uma genealogia que é legível pelo comum dos mortais. Braga já tem mais de cem mil habitantes. Recentemente uma senhora entregou na Unidade de Arqueologia um conjunto de diapositivos com imagens de escavações que tinha encontrado no passeio de uma rua de Braga. Perguntei-lhe como deduzira que se tratava de trabalhos arqueológicos. Sabia porque o filho participara numa das numerosas campanhas de escavações efectuadas na Colina de Maximinos, no âmbito de um programa OTL. De facto os slides não diziam respeito a Bracara Augusta mas a outros trabalhos, realizados noutro local do Minho o que me permitiu entregar ao responsável. Este exemplo ilustra uma cidade que não ignora a Arqueologia, embora na ausência de estudos seja difícil entender qual é a opinião generalizada. Em Braga o grande obstáculo a uma maior difusão do património arqueológico urbano é o sucessivo adiamento da inauguração do Museu de D. Diogo de Sousa. No âmbito do projecto de Bracara Augusta já foram musealizados cinco unidades arqueológicas: a domus do Seminário de Santiago; as Termas do Alto da Cividade; o Balneário Pré-romano da ECF; a Fonte do Ìdolo; as ruínas romanas das “Frigideiras”. Está na sua fase final processo idêntico na antiga Escola da Sé. Neste âmbito a abertura ao público do Museu de D. Diogo de Sousa é indispensável para que se consolide o Roteiro Romano de Braga.
Há, no entanto, muitas situações desastradas, das quais a mais calamitosa é a de Lisboa, cidade mártir.
Apesar de tudo julgo que ainda é viável salvar o conhecimento sobre a história dos núcleos urbanos de Portugal (mesmo em Lisboa). O pessimismo teórico, ou sistemático, é um contra-senso. Se não há futuro possível não se justifica o simples gesto de calcorrear o teclado do computador para alinhavar meia dúzia de palavras. No programa do Governo prevê-se a reorganização do sector do Património, o que aliás já é tradição. Cada sucessivo Governo admite que as coisas devem mudar, mas nunca se sabe bem para onde e como. No último instante, quando as vozes são mais que as nozes, os burocratas apresentam aos políticos a solução da continuidade do sistema, embrulhada em papel novo.
Os Estados mais ricos avançam graças a compromissos, a plataformas de cooperação entre as instituições e o conhecimento. Bem podem as élites políticas falar da sociedade do conhecimento. Em boa verdade os organismos públicos que tutelam, dirigidos pelos burocratas que governam o país, alheiam-se do conhecimento e não ouvem os especialistas.
Em contrapartida os cidadãos possuem um poder formidável e inalienável de que estão investidos pela Democracia. Este poder, embora diariamente ignorado pela Administração Pública que persiste numa inexplicável atitude salazarenta, é aliciante. Porque nos permite, sempre no limites da Constituição, e com o necessário fair play, questionar de forma permanente as leis e as políticas. Assegura-nos, por outro lado, o direito, e mesmo, o dever de recomendar as mudanças que consideramos mais justas ou eficazes.
Cumpre-me, pois, apresentar um conjunto de recomendações, mesmo que o Ministério da Cultura nada me tenha solicitado.
Em primeiro lugar considero que o património urbano, pela sua relevância para a História de Portugal e da Europa e pela sua especificidade merece um tratamento jurídico particular, quer a nível da Lei de Bases, quer no âmbito dos decretos regulamentares. Assim qualquer novo Regulamento para a actividade arqueológica deverá incluir artigos como os seguintes.
“Dos responsáveis que forem autorizados a realizar trabalhos arqueológicos pelo menos um deles deve estar em permanência no campo e os restantes aptos a deslocarem-se ao local num tempo máximo de uma hora.”
Esta disposição muito simples e que já foi adoptada em Regulamentos Arqueológicos de algumas nações da vizinha Espanha, impedindo a nefasta proliferação de sucessivas delegações de competência.
Poderá dizer-se que este artigo assenta como uma luva ao Projecto de salvamento de Bracara Augusta, onde os responsáveis, porque vivem e trabalham em Braga, se podem reunir em conjunto num momento delicado de qualquer trabalho arqueológico, como aconteceu quando surgiram os primeiros vestígios do balneário pré-romano da Estação de Caminhos de Ferro de Braga. Mas, em boa verdade não vejo muito bem como se pode dirigir trabalhos arqueológicos permanentes em Silves, habitando em Lisboa. Por outro lado com aquela disposição legal evitava-se, nos acompanhamentos arqueológicos e nos outros trabalhos previstos na lei, as direcções à distância que hoje já são injustificáveis. Não entendo como o responsável de um trabalho de acompanhamento de um Parque Eólico, a ser edificado na Serra do Alvão, pode estar em Lisboa e a sua equipa no campo. Como se sabe normalmente o jovem licenciado fica sozinho, tomando decisões por vezes complexas. Ou manda parar a obra, enquanto não chega o responsável principal, ou decide por si mesmo, o que nem sempre é aconselhável.
Outro artigo a incluir teria a seguinte redacção:
“Os trabalhos arqueológicos nos Centros Históricos exigem uma equipa que inclua na direcção pessoas com reconhecida experiência em Arqueologia Urbana.”
E acrescento um terceiro:
“Os Relatórios de trabalhos arqueológicos em Centros Históricos serão apreciados por especialistas na matéria, mediante um sistema de avenças com entidades ou individualidades de reconhecido mérito.”
De facto não se entende porque motivo numa área tão delicada como é o património urbano ainda não se estabelecerem regras de avaliação exteriores ao sistema, como faz o Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Se os arqueólogos que trabalham na cidades históricas soubessem, á partida, que os seus relatórios seriam avaliados por uma comissão autónoma, formado por especialistas de diversos países, tudo seria diferente. Tal avaliação, como é óbvio, não seria permanente, mas bianual, ou seja teria incidência em relatórios já aprovados pelo IPA o que permitia também verificar o grau de eficácia deste organismo.
Outro aspecto muito importante que terá de ser contemplado em qualquer novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos é o depósito da documentação e do material. A lei deveria estipular, explicitamente, a obrigação de se remeter em anexo ao relatório uma cópia, em suporte digital e com qualidade, de toda a informação recolhida, plantas, desenhos e fotografias. O destino do material, no caso de Centros Históricos e sítios arqueológicos classificados, deveria ser uma instituição pública ou de interesse público, no quadro de uma lista elaborada para o efeito.
E há outras disposições que poderiam ser definidos na lei. Que interessam à Arqueologia em geral e ao património urbano em especial. Num artigo publicado no número 6 (2004) da revista do IPPAR Estudos do Património, enunciei um série de recomendações que julgo serem sensatas e aplicáveis e para as quais remeto.
5.
Uma consideração final, para que fique muito claro o meu entendimento sobre a actividade arqueológica. Julgo que há um amplo espaço de intervenção para as empresas privadas e profissionais liberais. Mas o processo degradou-se de tal modo que os adversários do actual sistema misto, devido á derrapagem em que entrou, em breve irão assumir posições de controlo, seja através de um Conselho Superior de Arqueologia, seja por outros meios. Na verdade a questão que levantam não deixa de ser pertinente e de senso comum. Para que serve empresas públicas e privados gastarem dinheiro em trabalhos de salvamento se os resultados científicos, salvas raras excepções, são nulos ou quase. Ou ficarem congelados nos arquivos do IPA? O IPPAR e o IPA não podem, legitimamente, forçar os donos da obra a gastar dinheiro sem utilidade científica e social.
Todos os trabalhos de salvamento, do mais anónimo ao mais relevante, induzem conhecimento, mesmo quando se registam ausências. Há numerosos exemplos de Arqueologia de Salvamento com expressivos resultados científicos, dos quais posso enumerar o Projecto de Sines, o Projecto do Tejo (Arte Rupestre), o Projecto de Bracara Augusta, o Projecto do Alqueva. Há, também, empresas e arqueólogos em regime de profissional independente, que contribuem, periodicamente, para o avanço dos conhecimentos, publicando com assiduidade em revistas e em actas de Colóquios. O problema grave é que, globalmente, o fosso entre as escavações realizadas e os estudos, artigos e monografias impressas aumentou de forma exponencial.
Uma nova lei deve procurar minimizar os impactes negativos da Arqueologia de Salvamento. Não tem sentido que uma Arqueologia que nasceu para prevenir e atenuar possa gerar tremendos efeitos preversos. Há nesta questão, como noutros domínios das sociedades contemporâneas, contradições esquizóides que é necessário analisar e tratar.
Por outro lado, se deixarmos esvaziar o miolo antigo das cidades abriremos as portas aos subúrbios anónimos, às urbes sem estratigrafia, a universos circulares que giram sobre si mesmo, sem pontos de gravidade temporal.
Braga, terminado em 12 de Setembro de 2005
Referências bibliográficas
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REAL, F. S. (1991) - Os arqueólogos e a noção de Cidade: uma entidade em constante transformação. In Actas das IV Jornadas Arqueológicas. Lisboa: Associação dos Arqueólogos Portugueses, p. 15-17.
SILVA, A. C. (1986) - A Cidade e a Arqueologia. Trabalhos de Arqueologia. Lisboa. 1, p. 7-11.
SILVA, A. C. (1994) - Arqueologia Urbana em Portugal. Bracara Augusta. Braga. 4-5, p. 43-55.
VV.AA. (2001) - Report on the situation of urban archaeology in Europe. Strasbourg: Council of Europe Publishing.
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S. Carneiro
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