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Legislação e Regulamentos em preparação em 2005
fernando real, Director do Instituto Português de Arqueologia
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leonor alfaro, Jurista do Instituto Português de Arqueologia
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Praxis Archaeologica 1 (2006), p. 9-13
Há vários projectos de diplomas legais já tecnicamente estruturados e prontos para serem discutidos com os profissionais do sector, cujos contributos são de grande importância para o seu enriquecimento e adequação da resposta jurídica às situações reais que dão forma à Arqueologia e ao exercício da profissão em Portugal.

No entanto, antes de estes projectos serem colocados à discussão é necessário que a tutela se pronuncie sobre a oportunidade da aprovação de legislação sobre estas matérias, o que até à data não ocorreu, muito embora o IPA já tenha apresentado os projectos em questão aos titulares da pasta da Cultura, quer do governo anterior quer do actual.

De referir também que em data recente (final de Setembro de 2005) obtivemos a indicação da Senhora Ministra da Cultura que está a ser constituído um grupo de trabalho para proceder à preparação da legislação de desenvolvimento da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, pretendendo-se que em 2006 esteja já apto a trabalhar e então analisar as nossas propostas.

Quando sobre esta matéria recair a decisão política que se aguarda, será de grande importância a contribuição da APA - e das demais entidades representativas do sector - na discussão dos projectos em concreto, pois só com a experiência colhida ao longo do trabalho desenvolvido pelos profissionais se poderá preencher as falhas e omissões que o quadro actual apresenta e elaborar os diplomas legais e os regulamentos que realmente versem a solução das questões de ordem prática e institucional que hoje dificultam o exercício da actividade dos arqueólogos e se reflecte na protecção do património arqueológico.

Assim, foram elaborados no IPA os seguintes projectos de diplomas legais:

  • Acreditação profissional dos arqueólogos, com dois projectos apontando para diferentes soluções institucionais; todavia não foram ainda recebidas indicações sobre a opção a tomar quanto à institucionalização da tão necessária acreditação profissional e da disciplina do exercício profissional por parte dos arqueólogos, pelo que apresentamos duas versões distintas, aguardando-se indicação sobre qual é a considerada mais ajustada às necessidades actuais, e que, em consequência, deverá ter seguimento.
  • A formação dos arqueólogos, o Processo de Bolonha e a Carreira Profissional - Adaptação da actual exigência de formação académica aos elementos introduzidos pelo Processo de Bolonha (em estudo). Com a reforma a introduzir em 2005/2006 no ensino superior, com o processo de Bolonha, iniciativa da Comissão Europeia, a formação académica dos arqueólogos terá um enquadramento distinto do actual.

As diferentes escolas públicas que leccionam actualmente licenciaturas em Arqueologia, História e História/Variante de Arqueologia têm vindo a reflectir sobre a matéria na procura de convergência de pontos de vista sobre a formação, adequação ao mercado de trabalho, circulação inter-universitária dos alunos, grau académico, curricula, créditos das disciplinas, etc.

A entrada em vigor da Declaração de Bolonha vai ter um grande impacto no edifício jurídico em que assenta a estrutura das carreiras e os cargos na Administração Pública. Esta implementação não deve servir para desvalorizar as habilitações académicas adquiridas pelos actuais licenciados para efeitos de ingresso e acesso a funções que actualmente exercem nos serviços da Administração Central ou Local. Importa que a eventual redução da licenciatura para três anos não abra caminho ao reconhecimento de profissionais que não possuem a qualificação académica suficiente para o exercício da profissão de arqueólogo.

Atento à evolução da sociedade, um dos signatários (FR) tem participado nesta reflexão, consciente de que o Decreto Regulamentar nº 28/97, de 21 de Junho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal da área funcional de arqueologia, estará desajustado a curto prazo.

  • Acreditação das pessoas colectivas que prestam serviços de arqueologia - Pretende-se instituir um mecanismo de acreditação das pessoas colectivas que exercem a actividade; actualmente, de acordo com o Decreto-Lei n.º 270/99 de 15 de Julho, que aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, alterado pelo Decreto-lei nº 287/2000, de 10 de Novembro, a responsabilidade pela realização de trabalhos arqueológicos é exclusivamente do arqueólogo que requer a autorização respectiva, não estando prevista a co-responsabilidade, nem qualquer outro meio que permita titular ou até imputar a responsabilidade técnica a uma empresa de Arqueologia.
  • Cartão de Identificação dos profissionais de arqueologia - um cartão desta natureza, actualmente inexistente, será importante para identificar os profissionais que, devidamente acreditados, desempenham trabalhos de investigação, designadamente trabalhos arqueológicos de campo; é uma iniciativa que visa identificar quem é quem no exercício da profissão; num esforço de garantir a qualidade na prestação profissional e permitir, sempre que necessário, que um arqueólogo se identifique perante terceiros - autoridades policiais, autárquicas, judiciais, entidades fiscalizadoras ou que recorrem à aquisição de serviços de arqueologia, potenciais clientes, etc.
  • Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, em substituição do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 287/2000, de 10 de Novembro, e das Circulares do IPA referentes à Ficha de Sítio, para actualização da Base de Dados Nacional de Arqueologia - sistema "Endovélico", e ao arquivo de fotografias digitais que integram a Documentação Fotográfica relativa aos Relatórios de Trabalhos Arqueológicos - pretende-se adequar o regime legal da realização de trabalhos arqueológicos à realidade de hoje, tendo em conta que desde a aprovação do Regulamento, em 1999, houve grandes transformações na sociedade portuguesa que não foram acompanhadas pela lei, o que provoca constrangimentos que se reflectem na forma como são qualificados e desempenhados os trabalhos arqueológicos e, em resultado, como é defendido o património arqueológico. Este é talvez um dos diplomas legais que se apresenta mais desadequado à realidade e que mais dificuldades origina no dia a dia do sector, com implicação da sociedade civil.
  • Regulamentação da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, no que se refere ao património arqueológico, incluindo a revisão dos regimes legais do inventário do património, da constituição de reservas arqueológicas, da utilização de detectores de metais e do regime de penalização das contra-ordenações e da clarificação do regime de propriedade de bens arqueológicos móveis e imóveis.
  • Plano de Ordenamento do PAVC - Decorreram já os estudos de caracterização do território do Parque Arqueológico que permitiram elaborar a proposta para a sua criação. Terminou a fase de inquérito público, estando em apreciação o Relatório respectivo. Está em preparação o decreto regulamentar que determinará a delimitação geográfica da área e os objectivos específicos daquele Parque Arqueológico, as actividades e os actos condicionados ou proibidos, os órgãos de gestão, sua composição, forma de designação dos seus titulares, respectivas atribuições e competências e o prazo de elaboração do plano de ordenamento. Trata-se de um documento estruturante para que o Parque Arqueológico do Vale do Côa desempenhe funções de fiscalização, fora das áreas de protecção do património arqueológico classificado, verificando a ocorrência de alterações de uso do solo e do ambiente construído com implicações na qualidade e na preservação da paisagem do Parque.
  • Detenção ilícita de Bens Arqueológicos Móveis do Património Cultural Subaquático (em estudo) - Pretende-se a adopção de um diploma legal que permita regulamentar a detenção, por parte de entidades públicas e privadas, de bens provenientes do meio subaquático que integram o património cultural arqueológico, por forma a que os seus fiéis depositários permitam a sua inventariação e protecção;
  • Rede de Depósitos de Materiais Arqueológicos - O destino final dos bens móveis provenientes de escavações arqueológicas é a sua integração em Museus ou colecções, para posterior fruição pública. Actualmente existe uma certa dificuldade por parte dos Museus de Arqueologia ou dos Museus mistos com colecções de arqueologia em receber estes bens. Por vezes a quantidade de materiais é excessiva e não há condições para os acrescentar ao acervo existente. O IPA e o IPM estão a desenvolver esforços no sentido de encontrarem uma solução técnica viável integrada na Rede Portuguesa de Museus para acolher estes materiais e se criarem as necessárias condições para o seu acolhimento e gestão.
  • Lei Orgânica do IPA - Impõe-se uma actualização do Decreto-lei nº 117/97, de 14 de Maio, no cumprimento do disposto na Lei nº 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

A lei orgânica actual do Instituto data de 1997. A experiência decorrente de oito anos de intensa actividade no sector, bem como a reestruturação dos serviços da administração directa do Estado recomendam a reformulação pretendida. Espera-se deste modo alcançar os seguintes objectivos: adaptar a organização para melhor responder às exigências de coordenação, monitorização e fiscalização do sector, definir um novo quadro legal que permita adequar a relação jurídica de emprego do pessoal contratado que assegura o funcionamento regular do Instituto, enquadrar e dar corpo às estruturas informais que neste momento se encontram em funcionamento - o núcleo de Informática, o laboratório de Arqueociências, designado pelo projecto do PIDDAC-CIPA e o núcleo de Estudos de Impacto Ambiental (EIA); este pacote implicará a aprovação dos seguintes diplomas:

  • Decreto Regulamentar
  • Portaria
  • Despacho do Director do IPA versando a estrutura hierarquizada e matricial do Instituto, a constituição de equipas multidisciplinares internas e respectivas atribuições;

Este é um processo complexo que visa a prossecução do interesse público e requer aceitação e decisão política por parte dos Ministérios da Cultura, Finanças e Ciência e Tecnologia.

Projectos de outros diplomas referentes ao funcionamento interno do IPA:

  • Definição de um novo quadro de pessoal do IPA - Portaria contendo o quadro de pessoal do IPA (ainda em estudo), necessário não só por imposição da legislação recente que disciplina o contrato individual de trabalho na Administração Pública, mas também porque o quadro de pessoal do IPA nunca chegou a ser preenchido por razões conjunturais ligadas não à situação particular do Instituto mas a restrições de ordem financeira aplicadas a toda a Administração Púbica;
  • Conselho Consultivo (CC) do IPA - este é o órgão de colaboração e consulta do director e tem por objectivo promover a articulação transversal da política arqueológica nacional; este Conselho, tal como vem definido na lei orgânica nunca funcionou, em parte devido à sua composição - é composto por representantes institucionais de diferentes ministérios, não estando assegurado que se trate de pessoas conhecedoras dos assuntos que preocupam a Arqueologia e para os quais é necessário reflexão e aconselhamento. Impõe-se regulamentar o CC e promover o seu funcionamento.
  • Regulamento da Biblioteca do IPA, por forma a regulamentar a frequência da biblioteca, horário de funcionamento, requisição de obras, etc.. Esta Biblioteca é muito procurada pela comunidade científica e do seu acervo constam as principais publicações nacionais e estrangeiras da actualidade. É um valor acrescentado à Arqueologia Portuguesa, resultado da doação da República Federal da Alemanha ao Estado Português quando encerrou as instalações do Instituto Arqueológico Alemão em Lisboa e concentrou os seus serviços na Península Ibérica em Madrid. Pretende-se apresentar um regulamento que defina as regras de funcionamento, pensando sempre no serviço dos utilizadores.
  • Regulamento do horário do Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) - trata-se de um serviço simples com contacto directo com o público que visita o Parque, pretendendo-se com este Regulamento assegurar a maior flexibilidade possível de horários, adaptando-os às alterações de fluxo de visitantes nas diferentes épocas do ano, respeitando os direitos e deveres de quem lá trabalha.
  • Regulamento de Bolsas de Investigação Científica, e respectiva minuta de contrato, no cumprimento do estabelecido na Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, tendo já sido aprovado um novo Regulamento do IPA por despacho de 18 de Fevereiro de 2005 do Presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia, que se encontra em vigor e está divulgado no site do IPA.
  • Regulamento de Estágios no IPA - tem como objectivo implementar uma política coerente de formação no início da carreira profissional, facultar experiência e formação dos profissionais do sector com especialização na área, prevendo-se que os estágios tenham a duração de seis meses a um ano;
  • Convenção da UNESCO sobre a protecção do património cultural subaquático de Novembro de 2001 - O IPA desenvolve os esforços conducentes à adopção dos procedimentos para a ratificação desta Convenção pelo Estado Português, tendo o IPA assegurado a participação activa de Portugal no grupo de trabalho respectivo através do director do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS).

índice deste volume

  • Capa
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  • Índice
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  • Editorial
    S. Carneiro
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  • Legislação e Regulamentos em preparação em 2005
    F. Real e L. Alfaro
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  • A Lei e a Arqueologia Urbana
    F. Sande Lemos
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  • Regulamentação legal associada a trabalhos de acompanhamento...
    A. Sarrazola
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  • Património arqueológico móvel: (des)enquadramento na actual...
    M. J. Almeida
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  • Colecções de Arqueologia em Autarquias: reflexões a partir de...
    M. J. Almeida
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