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VOLUME 4 (2009)

ARQUEOLOGIA E AIA'S

Um contributo para a sua normalização

O processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é uma das ferramentas mais eficazes para minimizar os efeitos negativos da acção humana sobre o meio, tendo sido introduzido na legislação portuguesa uma vez que se trata de “instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efectiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objectivo a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e respectiva pós-avaliação” (Alínea e), art.º 2º, Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio).

Em Portugal, o inicio da obrigatoriedade legal de submeter determinado tipo de projectos, públicos e privados, ao processo de AIA remonta a meados dos anos 90 do século passado, altura em que se reconhece que o Património Cultural é um dos descritores a considerar na avaliação de impactes previstos (Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho), embora a integração do património cultural na área do ambiente entre nós radique na própria Constituição (artigos 9º e 66º).  No entanto, a sua aplicação no domínio da arqueologia não teve efeitos imediatos, o que conduziu a alguns problemas/polémicas, mais ou menos graves, sobretudo nos primeiros anos da década de 90 do séc. XX.

Face a esta situação, o então Instituto Português de Arqueologia iniciou o caminho da normalização de procedimentos através da Circular "Termos de referência para o descritor património arqueológico em estudos de impacte ambiental", datada de 2004 e que tem servido de base aos trabalhos arqueológicos efectuados no âmbito de AIA. Passaram 10 anos sobre a abertura deste capítulo na arqueologia portuguesa e a APA considera fundamental que se faça uma reflexão sobre o papel da actividade arqueológica desenvolvida em contexto de AIA. O encontro realizado em Évora, em Novembro de 2007, do qual saiu o documento de trabalho "Metodologia de Avaliação de Impacte Arqueológico", marca o início da intervenção activa da APA nesta reflexão, que se pretende dar continuidade com o presente número da Praxis Archaeologica.

O caderno temático do quarto número da revista Praxis Archaeologica é assim dedicado à apresentação e discussão de experiências e de diferentes modelos de trabalho e gestão de informação no domínio da actividade arqueológica desenvolvida em contexto de AIA, por parte de arqueólogos nacionais e estrangeiros. Para além de alguns investigadores que foram convidados pela Direcção da APA a apresentarem o resultado da sua experiência profissional, convidam-se todos os arqueólogos e demais profissionais que trabalham neste sector a contribuírem com a sua experiência e conhecimento. Estas contribuições certamente ajudarão a clarificar e normalizar a AIA na vertente Património Cultural, desde as metodologias de caracterização da situação de referência, ao diagnóstico de avaliação de impactes, até aos critérios utilizados para valoração dos sítios identificados.

Para além das contribuições para o Caderno Temático, solicitamos que todos os arqueólogos, sejam profissionais liberais, colaboradores em empresas, funcionários de museus e autarquias, professores universitários ou bolseiros, colaborem com originais que se enquadrem na filosofia da revista, enunciada nas Normas de Redacção e Colaboração.

número actual

Praxis Archaeologica 3 (2008)

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Arqueologia e AIA's: um contributo para a sua normalização

Data limite para a apresentação de propostas de artigos:
31 de Dezembro de 2009

Data prevista de publicação:
Março de 2010

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