Jurista do Instituto Português de Arqueologia
O Instituto Português de Arqueologia (IPA) tem vindo a trabalhar num conjunto de projectos de diplomas legais cujos temas são da maior importância para a dinamização e regularização da actividade profissional na área da arqueologia. Estes projectos têm como objectivo actualizar a legislação em vigor e contribuir para regulamentar a Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, designadamente no que se refere ao regime específico do património cultural arqueológico. Verifica-se que existe algum desfasamento entre a realidade da Arqueologia, nomeadamente pelo desenvolvimento do mercado nos últimos anos, e o enquadramento legal a que esta mesma realidade obedece, pelo que o IPA tem mantido presente a preocupação de actualizar a regulamentação legal da actividade e as normas referentes à protecção do património arqueológico.
No âmbito mais vasto da Arqueologia de Salvamento, a Arqueologia Urbana constitui um domínio específico que exige articulados legais claros e políticas bem pensadas. Apesar da reflexão produzida sobre esta matéria em Portugal, na década de 80, e de todos os documentos elaborados pelo Conselho da Europa, as entidades de tutela não encaram a Arqueologia Urbana com o necessário rigor, ao contrário do que acontece nos USA ou na Inglaterra. Assim propõe-se neste texto algumas alterações ao Regulamento de Trabalhos Arqueológicos a fim de o património urbano possa ser estudado com o rigor que exige a complexidade estratigráfica das cidades. De outro modo há risco de em Portugal habitarmos cidades vazias de tempo, e sem memória.
Os trabalhos de acompanhamento arqueológico têm vindo a assumir, nos últimos anos, uma inequívoca importância no panorama da arqueologia portuguesa, quer pelo crescente número de profissionais que exponencialmente ocupam, quer pelo volume de dados que a sua realização continuamente disponibiliza. Face à constatação do desfasamento entre a lei vigente e a dinâmica social, económica e cultural que enquadra este tipo de actividades, sustentadas por um enquadramento legal lacunar e insuficiente, sugerem-se, a título de contributo, algumas medidas regulamentares susceptíveis de, no âmbito das políticas do Património Cultural e do Ordenamento do Território estimular uma relação equilibrada entre o desenvolvimento urbano e o respeito pela memória colectiva.
Idioma original: Português
Os bens móveis recolhidos em contexto arqueológico são parte integrante e estruturante do património arqueológico e, como tal, a eles devem aplicar-se as mesmas preocupações de salvaguarda e valorização que são dispensadas a monumentos e sítios. Contudo, uma leitura atenta da legislação portuguesa em vigor denota uma menor atenção do legislador aos espólios arqueológicos, com preocupantes indefinições e, por vezes mesmo, contradições entre os diferentes diplomas legais que se lhes referem. São analisados os textos legais em vigor no que diz respeito à definição do conceito de bem arqueológico móvel e respectiva posse, responsabilidade dos arqueólogos sobre o espólio recolhido em sequência de trabalhos arqueológicos, medidas preconizadas para o seu inventário e protecção, políticas de depósito e incorporação, bem como questões que se prendem com o achamento fortuito ou apropriação ilícita. A partir desta análise, tecem-se considerações sobre a necessidade de revisão e compatibilização dos diferentes diplomas na perspectiva de uma eficaz salvaguarda, gestão e valorização dos espólios arqueológicos que, muitas vezes, representam a única sobrevivência material de monumentos e sítios arqueológicos desaparecidos.
A Associação Profissional de Arqueólogos realizou em 2002 um inquérito à actividade arqueológica nas autarquias. Embora o inquérito procurasse avaliar as diferentes valências do exercício da actividade arqueológica municipal, o cruzamento das respostas a várias questões permite ter uma imagem da forma como é feita a gestão dos espólios arqueológicos que estas têm à sua guarda. Assim, é apresentada uma análise quantitativa relativa à presença de colecções de arqueologia em autarquias e a sua relação com a promoção de acções no âmbito da gestão do património arqueológico. Faz-se uma caracterização da constituição dessas colecções (origem e cronologia), bem como do seu enquadramento nas instituições que as albergam. Relativamente aos meios disponíveis para a gestão dessas colecções, apresentam-se dados correspondentes ao pessoal, instalações e equipamentos afectos à actividade arqueológica nos municípios em análise, bem como ao tipo de acções desenvolvidas que se relacionam com os espólios arqueológicos. É apresentada uma avaliação da distribuição regional das colecções municipais de arqueologia e da existência de recursos para a sua gestão. A análise destes dados é acompanhada de algumas reflexões sobre a gestão municipal de colecções de arqueologia, discutindo-se questões que se prendem com a tutela desta actividade, no momento em que se reorganizam em Portugal as formas de gestão pública do património arqueológico.
